A
Lei 11.340/2006, intitulada de Lei Maria da penha, é de suma importância no
combate à violência contra a mulher cometida por qualquer indivíduo que esteja
no âmbito doméstico, familiar, e afetivo. Cuja força de Lei cria mecanismos
para punir, prevenir, coibir, e erradicar as diversas formas de violência
contra a mulher.
A
Lei Maria da penha possibilita para os agressores que cometeram violência
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher, que sejam
presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Tais agressores
não poderão mais ser punidos com penas alternativas.
Toda
mulher independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda,
cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades
para viver sem violência e principalmente acesso à justiça. O não cumprimento
desta Lei constitui violação dos direitos humanos das mulheres.