quarta-feira, 7 de novembro de 2012

LEI MARIA DA PENHA


A Lei 11.340/2006, intitulada de Lei Maria da penha, é de suma importância no combate à violência contra a mulher cometida por qualquer indivíduo que esteja no âmbito doméstico, familiar, e afetivo. Cuja força de Lei cria mecanismos para punir, prevenir, coibir, e erradicar as diversas formas de violência contra a mulher.
A Lei Maria da penha possibilita para os agressores que cometeram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher, que sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Tais agressores não poderão mais ser punidos com penas alternativas.
Toda mulher independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência e principalmente acesso à justiça. O não cumprimento desta Lei constitui violação dos direitos humanos das mulheres.

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